terça-feira, 4 de maio de 2010

“Se eu sou demônio desse inferno tenho vários cúmplices comigo” [1]

No livro “Proibições, riscos, danos e enganos: as drogas tornadas ilícitas” (2009), a ex-juíza Maria Lucia Karam, hoje aposentada, trata do proibicionismo criminalizador voltado contra as drogas tornadas ilícitas. Este tema vem sendo discutido há alguns anos pela autora, que antes de lançar o livro já havia publicado vários artigos sobre o assunto. Posicionando-se a favor da legalização das drogas a autora encontra respaldo para suas argumentações na própria Constituição, que garante a liberdade individual, restringindo o poder do Estado a intervir na conduta de uma pessoa apenas quando esta causar danos a terceiros. Assim sendo, a decisão de usar ou não algum tipo de droga é, segundo a autora, um direito constitucionalmente garantido que vem sendo violado através da criação de legislações proibicionistas e criminalizadoras. Legislações que, baseadas na violação sistemática de princípios e normas conquistados nas declarações universais de direitos humanos e nas constituições democráticas, detonam a saúde e os direitos sociais.

Segundo Karam, não são as drogas que geram criminalidade e violência, nem os consumidores responsáveis pela violência dos ‘traficantes’. Isto porque, como consumidores de qualquer produto, os consumidores das drogas tornadas ilícitas são responsáveis apenas pela existência do mercado. A violência é, na realidade, responsabilidade do Estado que, ao optar por políticas repressivas, cria ilegalidade e gera criminalidade e violência.
O sociólogo Loic Wacquant, na obra “As prisões da miséria” (2001), traz algumas reflexões sobre como no mundo inteiro - portanto não podemos analisar o Brasil fora do mundo, ainda mais no processo de globalização - temos uma tendência a reduzir o Estado Social e em seu lugar instaurar um Estado Repressivo e Penal. No Brasil, tal tendência fica clara quando vemos como decresceu o investimento na educação, quando percebemos que o Pib do país não consegue aplicar a devida percentagem em educação, enquanto os investimentos em políticas como a da “Guerra as Drogas” tomam proporções cada vez maiores. Isso demonstra que realmente se pensou, em termos de controle e dominação, que se podia trocar um Estado Social por um Estado Penal, ou seja, onde não há um Estado Social, uma justiça absolutamente repressiva e criminalizadora é instalada. Os crimes são fabricados justamente pela falta de implantação e pela desvalorização das políticas sociais. Quando não se promovem as políticas públicas e não se implanta um Estado Social de verdade, se produz criminalidade.
A saúde pública é um dos grandes prejudicados pela proibição indiscriminada das drogas. Ao inviabilizar a realização de um controle oficial mínimo sobre a qualidade da droga produzida e consumida, coloca-se desnecessariamente os usuários em situações de risco. Quando ilegal, a droga vira uma mercadoria sem controle de qualidade, ou seja,  a clandestinidade impossibilita que as autoridades sanitárias façam algo a respeito, nem mesmo informar os consumidores sobre os efeitos nocivos das substâncias psicoativas ou investir em infraestrutura e formação continuada dos profissionais do sistema de saúde para melhor atender usuários e  eventuais dependentes. Ao invés disso, produz ainda a marginalização destes, que acabam  sendo tratados como delinqüentes que merecem ser castigados.
A ilegalidade dificulta também a busca por assistência. A necessidade de revelar a conduta considerada ilícita para ser devidamente atendido acaba levando muitos usuários e familiares a ficarem receosos e acabarem deixando a situação se agravar, sem nenhuma possibilidade de orientação. A proibição dificulta muito o diálogo com pais, professores, o acesso à informação.
É de extrema importância perceber ainda que as drogas não são em si mesmas prejudiciais à saúde, isso dependerá diretamente do tipo de uso que se faz delas. O eventual uso abusivo ou dependente de drogas ilícitas, como o uso de qualquer substância, está relacionado muito mais a uma manifestação de um problema anterior do que a substância em si. Isto fica mais claro quando percebemos casos cada vez mais freqüentes e graves dos chamados “workaholics”, por exemplo. Ora, dever-se-ia, neste caso, criminalizar o trabalho? Certamente não – mesmo porque, sem me aprofundar muito, isso iria de encontro a lógica do sistema capitalista em que toda esta discussão está imersa e, portanto, sendo profundamente influenciada. A questão aqui é perceber que a compulsão vem, na realidade, como sintoma de um desconforto de outra ordem, anterior a dependência do trabalho e não necessariamente relacionado a ele. O comportamento compulsivo por trabalho, assim como por qualquer substância ilícita ou lícita, é uma estratégia criada pelo indivíduo para sinalizar ou conviver com desconfortos mais profundos e difíceis de serem acessados.

Desta maneira, cada pessoa usa drogas de formas diferentes, assim como faz com o trabalho ou com qualquer substância. Podem inclusive ser utilizados de formas diferentes pela mesma pessoa em momentos distintos de sua vida. A questão é a de que, na realidade, qualquer uma dessas práticas quando extremadas (seja pelo excesso, seja pela abstinência) podem ser daninhas. Sendo assim, ao contrário do que alegam os proibicionistas, tratamentos de abstinência aumentam o sofrimento, sem qualquer efeito terapêutico significativo, já que o real problema continua sendo negligenciado.

Se a preocupação com a saúde e o bem-estar social fosse a questão política fundamental, o mais adequado seria sua legalização, e não a criminalização. A legalização faria com que a droga deixasse de ser tratada como problema de polícia e passasse a ser tratada como uma questão da saúde pública e de escolhas pessoais), como se passa com as drogas lícitas, mesmo porque a distinção entre umas e outras é arbitrária. Com a legalização, as substâncias hoje consideradas ilícitas poderiam ser regulamentadas pelo Estado, o que colaboraria não só para a melhor administração das substâncias, como também para o aprimoramento de tratamentos menos invasivos e sofridos dos eventuais dependentes. 

A criminalização das drogas ao prejudicar os sistemas de saúde e violar direitos humanos e fundamentais da democracia, não pode estar protegendo a sociedade, como vem sendo propagandeado pelo Estado. Este tipo de alegação não passa de um pretexto para legitimar um modelo político prioritariamente punitivo e coercitivo. Esta direção das políticas é cúmplice de um processo criminalizante e um processo que atenta contra população, em especial contra a população mais indefesa, com menos acesso e alcance a justiça e a saúde.



[1] Trecho da música “A história de um traficante” (Facção Central)




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